Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– A Assessoria de Comunicação Social –Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seapa, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Segov, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seapa;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seapa no relacionamento com a imprensa;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – da Segov;

IV

produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Seapa e da Subsecom;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seapa, publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seapa, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX

manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov durante a realização de eventos.