Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seapa, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da Seapa;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seapa e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IV

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VI

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho em conjunto com a Asplan;

VIII

gerir os arquivos da Seapa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

§ 1º

– Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa da Seplag. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos