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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 17

– A Diretoria de Convênios tem como competência a execução das atividades relativas à celebração e à execução dos convênios de entrada e saída, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres firmados pela Seapa, bem como suas alterações, com atribuições de:

I

orientar e prestar auxílio técnico aos convenentes, gestores e parceiros envolvidos no processo de celebração, alteração, termo aditivo e execução de convênios, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos de repasse, quanto aos requisitos e prazos previstos na legislação, inclusive vistorias in loco;

II

realizar chamamento público para a seleção de propostas com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios de Saída e Parcerias da Segov;

III

acompanhar a liberação de recursos e orientar os convenentes e as organizações da sociedade civil parceiras sobre a sua regular aplicação.