Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Convênios tem como competência a execução das atividades relativas à celebração e à execução dos convênios de entrada e saída, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres firmados pela Seapa, bem como suas alterações, com atribuições de:
I
orientar e prestar auxílio técnico aos convenentes, gestores e parceiros envolvidos no processo de celebração, alteração, termo aditivo e execução de convênios, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos de repasse, quanto aos requisitos e prazos previstos na legislação, inclusive vistorias in loco;
II
realizar chamamento público para a seleção de propostas com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios de Saída e Parcerias da Segov;
III
acompanhar a liberação de recursos e orientar os convenentes e as organizações da sociedade civil parceiras sobre a sua regular aplicação.