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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 11

– O Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência formular e executar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – no âmbito da Seapa, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Seplag, com atribuições de:

I

prover sítios eletrônicos, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

II

gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC na sua área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política Estadual de TIC e o modelo de operação da Cidade Administrativa;

III

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões;

IV

coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades relacionadas à manutenção de hardwares, bem como a instalação de softwares em computadores, notebooks e servidores da Seapa;

V

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

VI

zelar pela segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade.