Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência formular e executar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – no âmbito da Seapa, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Seplag, com atribuições de:
I
prover sítios eletrônicos, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
II
gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC na sua área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política Estadual de TIC e o modelo de operação da Cidade Administrativa;
III
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões;
IV
coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades relacionadas à manutenção de hardwares, bem como a instalação de softwares em computadores, notebooks e servidores da Seapa;
V
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
VI
zelar pela segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade.