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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, de que trata o art. 24 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.