Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, de que trata o art. 24 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.