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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 16

– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Seapa, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Seapa participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da Seapa, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seapa;

IX

elaborar e formalizar contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seapa, bem como suas alterações;

X

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

XI

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos ou em processo de doação;

XII

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades administrativas da Seapa;

XIII

programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

XIV

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag;

XV

gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Seapa instaladas fora da Cidade Administrativa;

XVI

atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Seção IV Da Diretoria de Convênios