Artigo 33, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural tem como competência garantir a coordenação, execução e supervisão das atividades técnicas de obras, de elaboração de projetos e na execução dos programas, projetos e trabalhos de engenharia e logística de infraestrutura rural, com atribuições de:
I
elaborar estudos de viabilidade e projetos básico e executivo nas áreas de saneamento rural, barragens, drenagem, readequação de estradas vicinais com enfoque ambiental e de revitalização de bacias hidrográficas;
II
gerenciar a execução de obras, a readequação de estradas vicinais com enfoque ambiental, bem como aprovar as medições dos serviços realizados;
III
atuar, diretamente ou em cooperação com os demais órgãos e entidades da administração pública, para a melhoria das condições da infraestrutura rural com vistas ao desenvolvimento do agronegócio no Estado;
IV
aprovar e realizar a análise e revisão dos projetos de engenharia e logística de infraestrutura rural antes de sua implantação e avaliar modificações nas obras em execução;
V
elaborar o cronograma físico e financeiro dos projetos de engenharia e logística de infraestrutura rural e aprovar as alterações propostas no cronograma de obras em execução;
VI
fiscalizar a execução das obras e serviços de engenharia e logística de infraestrutura rural. Subseção II Da Diretoria de Agricultura Irrigada