Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Cadeias Produtivas Pecuárias tem como competência planejar, promover, organizar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da pecuária no Estado, com atribuições de:
I
apoiar ações para incrementar a competitividade das cadeias produtivas pecuárias e a adoção de boas práticas agropecuárias e de bem-estar animal;
II
dar suporte e fomentar o desenvolvimento das atividades pecuárias de forma sustentável alicerçadas no Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura;
III
executar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, programas e projetos de melhoria da qualidade genética do rebanho bovino de Minas Gerais;
IV
executar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e ações que propiciem o desenvolvimento das cadeias de valor do setor aquícola;
V
incentivar os produtores pecuários a produzir produtos seguros e com segurança. Seção II Da Superintendência de Desenvolvimento Social e Ambiental