Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Economia Agrícola tem como competência desenvolver estudos e análises estratégicas para subsidiar a formulação de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento da política agrícola do Estado, com atribuições de:
I
elaborar e propor a implementação de políticas públicas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do agronegócio, observadas as diretrizes governamentais;
II
realizar ações interinstitucionais necessárias à operacionalização de políticas voltadas para o crédito e o seguro rural;
III
acompanhar, analisar e avaliar os índices de desempenho do agronegócio para subsidiar a formulação e a adequação das políticas públicas relacionadas ao setor;
IV
avaliar e propor o aperfeiçoamento dos instrumentos de política agrícola;
V
apoiar a elaboração de estudos para zoneamento edafoclimático das principais culturas agropecuárias. Seção II Da Superintendência de Apoio à Agroindústria