Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Desenvolvimento Social tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento social da agropecuária no Estado, como atribuições de:
I
articular e promover ações com foco no desenvolvimento econômico, ambiental, social e cultural voltadas para o atendimento ao meio rural;
II
estabelecer estratégias de divulgação da participação da sociedade rural no desenvolvimento urbano;
III
promover e fomentar as diversas formas de associativismo no meio rural, incluindo cooperativismo e associativismo;
IV
realizar, em articulação com o setor privado, a capacitação dos agentes envolvidos com as cadeias produtivas sobre a regulamentação do trabalho e das funções no meio rural;
V
desenvolver estudos e análises sistêmicas do comportamento da população rural, visando à formulação de políticas públicas para o desenvolvimento rural e a sucessão no campo;
VI
estabelecer estratégias para promover a participação social na formulação, na execução e no monitoramento das políticas voltadas para o desenvolvimento rural. Seção III Da Superintendência de Engenharia e Logística de Infraestrutura Rural