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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 31

– A Diretoria de Desenvolvimento Social tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento social da agropecuária no Estado, como atribuições de:

I

articular e promover ações com foco no desenvolvimento econômico, ambiental, social e cultural voltadas para o atendimento ao meio rural;

II

estabelecer estratégias de divulgação da participação da sociedade rural no desenvolvimento urbano;

III

promover e fomentar as diversas formas de associativismo no meio rural, incluindo cooperativismo e associativismo;

IV

realizar, em articulação com o setor privado, a capacitação dos agentes envolvidos com as cadeias produtivas sobre a regulamentação do trabalho e das funções no meio rural;

V

desenvolver estudos e análises sistêmicas do comportamento da população rural, visando à formulação de políticas públicas para o desenvolvimento rural e a sucessão no campo;

VI

estabelecer estratégias para promover a participação social na formulação, na execução e no monitoramento das políticas voltadas para o desenvolvimento rural. Seção III Da Superintendência de Engenharia e Logística de Infraestrutura Rural