Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Superintendência de Desenvolvimento Social e Ambiental tem como competência elaborar, coordenar, supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e promover ações setoriais relacionadas ao meio rural, em seus aspectos sociais e ambientais, com atribuições de:
I
planejar e coordenar ações voltadas para o desenvolvimento dos agroecossistemas, observando o uso adequado dos recursos naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a conservação e o manejo do solo e água, da biodiversidade e do meio ambiente, em cooperação com entidades públicas ou privadas;
II
coordenar a Secretaria Executiva do CDsolo. Subseção I Da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável