Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Vegetal tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento da agroindústria de produtos de origem vegetal, com atribuições de:
I
promover a qualificação profissional dos envolvidos no setor objetivando oferecer produtos de qualidade ao consumidor;
II
dar suporte e fomentar a implantação e a consolidação de novos empreendimentos, inclusive em sistemas cooperativistas ou associativistas, voltados para a produção, industrialização e comercialização de insumos e produtos agropecuários de origem vegetal;
III
promover ações que visem à regularização dos empreendimentos agroindustriais de produtos de origem vegetal;
IV
subsidiar a formulação de planos, programas e ações para melhoria da integração dos elos das cadeias produtivas e da competitividade do agronegócio de produtos de origem vegetal;
V
avaliar os resultados, organizar e disseminar as informações relativas às atividades de promoção comercial do agronegócio de produtos de origem vegetal;
VI
realizar estudos, elaborar políticas, executar e avaliar programas e projetos voltados para a agroindústria de produtos de origem vegetal, em articulação com os demais órgãos da administração pública e com a iniciativa privada;
VII
promover parcerias e realizar ações voltadas à promoção dos produtos e serviços do agronegócio de produtos de origem vegetal;
VIII
identificar desafios, oportunidades, cenários e prognósticos para os produtos do agronegócio mineiro de produtos de origem vegetal, bem como propor medidas para reduzir as fragilidades identificadas.