Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 41, 48, inciso I, e 49 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Capítulo I
DA INTRODUÇÃO
A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e de direção setorial da Corporação.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Do Comando-Geral
Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial, assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.
Do Comandante-Geral
Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, incumbe:
estabelecer a política de comando e emprego da Corporação, com vistas a atingir os objetivos institucionais;
planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Polícia Militar, visando ao cumprimento de sua missão institucional;
editar os atos normativos de sua competência com vistas a dirigir os órgãos da Corporação e acionar, por meio de diretrizes e atos normativos e ordinatórios, os órgãos a ele subordinados;
assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;
O ato de delegação de competência referido no inciso V deverá indicar a autoridade delegada e respectivas atribuições.
O Alto Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, colegiado de assessoramento superior constituído pelos Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e Chefes dos Órgãos de Direção-Geral terá finalidade consultiva acerca de assuntos de alta complexidade e relevância para a Corporação, objetivando dar suporte ao Comandante-Geral no processo decisório.
Do Subcomandante-Geral
O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:
auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões institucionais;
encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos competentes, visando a ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;
Do Estado-Maior
Ao Estado-Maior, órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento, compete elaborar estudos prospectivos, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, incumbindo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens de comando, observado o disposto nos arts. 3º a 5º.
Ao Chefe do Estado-Maior incumbe dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Estado-Maior.
Das Seções
À Seção de Planejamento de Pessoal compete formular diretrizes de pessoal e estabelecer políticas de saúde e bem-estar aos seus integrantes.
À Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia compete coordenar o processo de planejamento estratégico da Corporação, sugerindo ações que visem orientar o cumprimento das metas e objetivos institucionais estabelecidos.
À Seção de Operações e Doutrina Operacional compete estudar e propor medidas relativas ao planejamento operacional, visando a desenvolver e consolidar doutrinas de emprego da polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, com foco na prevenção e controle dos fenômenos de criminalidade.
À Seção de Logística compete avaliar, especificar e indicar material, equipamento e armamento para o adequado emprego nas missões inerentes à atividade policial.
À Seção de Assuntos Institucionais e Comunicação Social compete desenvolver e propor políticas de relacionamento da Corporação com os seus profissionais, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com a população.
À Seção de Orçamento compete planejar e propor medidas a serem implantadas nos programas plurianuais e nas leis orçamentárias anuais, bem como desenvolver ações para captação de recursos orçamentários, visando ao atendimento das demandas da Corporação.
À Seção de Projetos compete elaborar, modelar e especificar os projetos de interesse de todas as áreas da Corporação.
À Seção de Análise Criminal compete estudar os dados estatísticos e ambientes criminais com vistas ao delineamento do fenômeno criminal, a fim de nortear o emprego operacional de efetivo, em consonância com o disposto no art. 18.
À Seção de Legislação compete avaliar, elaborar e controlar os atos normativos atinentes à Corporação, propondo alterações de acordo com as necessidades institucionais.
À Seção de Gestão da Qualidade compete propor diretrizes para gestão da qualidade dos sistemas da Corporação, bem como elaborar a estatística referente à administração policial militar, em consonância com o disposto no art. 16.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL
Dos Departamentos
Do Departamento de Gestão de Pessoal
Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete executar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com as políticas e diretrizes estratégicas de pessoal da Corporação.
executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;
movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e
identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil.
coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.
À Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência compete executar a programação orçamentária no que se refere a pessoal, realizar o pagamento dos direitos pecuniários previstos na legislação específica e acompanhar a arrecadação previdenciária correspondente.
Do Departamento de Logística e Finanças
Ao Departamento de Logística e Finanças compete exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística e de execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às áreas de pessoal e de saúde, elaboração de projetos, controle e prestação de contas.
Subordinam-se ao Departamento de Logística e Finanças os seguintes órgãos de direção setorial:
À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete executar as políticas e diretrizes estratégicas da Corporação, no que se refere à gestão de recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias e às atividades de suprimento e contratação de obras e serviços.
À Diretoria de Projetos compete gerenciar projetos de interesse da Corporação, estabelecendo métodos, processos, padrões, tecnologias e ferramentas a serem utilizados.
À Diretoria de Controle Contábil compete fiscalizar, controlar e realizar a prestação de contas do Departamento de Logística e Finanças.
À Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte e o patrimônio, assim como promover sua manutenção.
À Diretoria de Telemática compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, assim como promover sua manutenção.
Do Departamento de Educação e Cultura
Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Corporação, visando à qualificação do seu pessoal para a ocupação de cargos e para o desempenho de suas atribuições.
À Diretoria de Formação compete promover a formação de oficiais e praças, assegurando a qualificação inicial para o desempenho das funções das carreiras policiais militares.
promover o aperfeiçoamento dos quadros de pessoal da Corporação, visando à atualização e à ampliação de conhecimentos necessários à ocupação de cargos e ao desempenho de funções de maior complexidade; e
promover cursos de extensão, visando a ampliar os conhecimentos e as técnicas adquiridas em cursos anteriores, necessários à ocupação de cargos e para o desempenho de funções.
À Diretoria de Especialização e Educação Continuada compete promover a capacitação e a especialização dos quadros de pessoal, visando ao desenvolvimento de suas atribuições institucionais.
À Diretoria de Ensino Assistencial compete orientar e supervisionar as instituições de ensino da rede pública de educação básica previstas no art. 118 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009.
levantar e manter o acervo histórico e artístico e promover a preservação das tradições, a memória e os valores morais, culturais e históricos da Corporação;
elaborar, consolidar e disseminar doutrina no âmbito da instituição, por meio de estudos, manuais e impressos, utilizando-se inclusive do mecanismo de intercâmbio com outros organismos militares e civis.
Do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal
Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área de saúde e assistência ao pessoal da Corporação.
Subordinam-se ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:
À Diretoria de Assistência Médica compete planejar e coordenar os projetos, ações e atividades relativos às áreas médica, hospitalar, veterinária e afins da Corporação, bem como controlar e fiscalizar sua execução.
À Diretoria de Assistência Odontológica compete planejar e coordenar os projetos, ações e atividades relativos à área odontológica da Corporação, bem como controlar e fiscalizar sua execução.
À Diretoria de Assistência ao Pessoal compete prestar assistência, no campo das atividades médica, psicológica, social e religiosa, ao pessoal da Corporação e seus dependentes legais, por meio de sistema de serviços, benefícios, programas e projetos que fortaleçam e propiciem a execução de ações de segurança e bem-estar social.
À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete elaborar projetos, viabilizar, executar e controlar contratos atinentes às necessidades das Diretorias de Assistência Médica, de Assistência Odontológica e de Assistência ao Pessoal.
exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.
Do Departamento Operacional
Ao Departamento Operacional, responsável pelo policiamento ostensivo no âmbito do Distrito Federal, compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar os comandos de policiamento que lhe são diretamente subordinados, visando a manter a indispensável unidade de instrução, disciplina e emprego operacional.
Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:
Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.
Aos Comandos de Policiamento Regionais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de responsabilidade.
Ao Comando de Missões Especiais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades de missões especiais.
Do Departamento de Controle e Correição
exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação; e
realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva, com foco no desempenho da gestão.
Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:
assessorar, orientar, avaliar e acompanhar e fiscalizar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e de controle interno e externo no âmbito da Corporação; e
propor e acompanhar procedimentos de correição e medidas preventivas para correção de falhas no âmbito da Corporação, inclusive no tocante às ações e atividades dos seus prestadores de serviços.
À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes à Polícia Militar do Distrito Federal, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas.
Capítulo IV
DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS
Das Comissões
As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:
Das Assessorias
As Assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados.
As Assessorias poderão ser constituídas de pessoas de notório saber e capacidade em áreas específicas, contratados para fim determinado, mediante ato do Comandante-Geral, observada a legislação pertinente.
Capítulo V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Ao Chefe do Estado-Maior, chefes das Seções do Estado-Maior, chefes dos Departamentos, diretores e Comandantes Regionais e de Missões Especiais incumbe:
planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades na esfera de suas atribuições;
O regimento interno disporá sobre as atribuições específicas dos dirigentes de que trata o caput , em conformidade com o disposto neste Decreto.
Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas de suas respectivas áreas.
Capítulo VI
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado por ato do Governador do Distrito Federal.
Nos impedimentos eventuais do Subcomandante-Geral, responde o Chefe do Estado-Maior, seguido do Chefe de Departamento mais antigo no posto de coronel.
O Subcomandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior serão indicados, entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
O Chefe do Estado-Maior será substituído em seus impedimentos pelo Subchefe do Estado Maior, que será o mais antigo no posto de tenente-coronel entre os Chefes de Seção do Estado-Maior.
As Seções do Estado-Maior serão chefiadas por tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Os titulares dos departamentos e das diretorias serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Os titulares da Diretoria de Assistência Médica e da Diretoria de Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos.
O titular da Diretoria de Assistência Odontológica será nomeado entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentista.
Os titulares da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos e da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares ou do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde.
O Chefe do Departamento de Controle e Correição exercerá a função de Corregedor-Geral da Corporação e terá como substituto imediato o Corregedor-Adjunto.
Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Os titulares dos Comandos de Policiamento Regionais e de Missões Especiais do Departamento Operacional serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010 - Edição extra