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Artigo 38 do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 38

À Diretoria de Especialização e Educação Continuada compete promover a capacitação e a especialização dos quadros de pessoal, visando ao desenvolvimento de suas atribuições institucionais.

Art. 38 do Decreto 7.165 /2010