Artigo 42 do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Subordinam-se ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:
I
Diretoria de Assistência Médica;
II
Diretoria de Assistência Odontológica;
III
Diretoria de Assistência ao Pessoal;
IV
Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e
V
Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.