Artigo 21, Inciso II do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Subordinam-se ao Departamento de Gestão de Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:
I
Diretoria de Pessoal Militar;
II
Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;
III
Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;
IV
Diretoria de Recrutamento e Seleção; e
V
Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.