Artigo 53 do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:
I
Auditoria; e
II
Ouvidoria.