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Artigo 53 do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 53

Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:

I

Auditoria; e

II

Ouvidoria.