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Artigo 15 do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 15

À Seção de Projetos compete elaborar, modelar e especificar os projetos de interesse de todas as áreas da Corporação.

Art. 15 do Decreto 7.165 /2010