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Artigo 22, Inciso III do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 22

À Diretoria de Pessoal Militar compete:

I

executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;

II

organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

III

movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e

IV

identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil.

Art. 22, III do Decreto 7.165 /2010