Artigo 22, Inciso III do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Diretoria de Pessoal Militar compete:
I
executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;
II
organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
III
movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e
IV
identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil.