Artigo 17 do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Seção de Legislação compete avaliar, elaborar e controlar os atos normativos atinentes à Corporação, propondo alterações de acordo com as necessidades institucionais.