Artigo 49, Inciso V do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:
I
Comando de Policiamento Regional Metropolitano;
II
Comando de Policiamento Regional Oeste;
III
Comando de Policiamento Regional Leste;
IV
Comando de Policiamento Regional Sul; e
V
Comando de Missões Especiais.
Parágrafo único
Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.