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Artigo 7º, Inciso II, Alínea f do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 7º

O Estado-Maior, subordinado ao Subcomandante-Geral, tem a seguinte estrutura básica:

I

a Chefia; e

II

as Seções de:

a

Planejamento de Pessoal;

b

Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia;

c

Operações e Doutrina Operacional;

d

Logística;

e

Assuntos Institucionais e Comunicação Social;

f

Orçamento;

g

Projetos;

h

Análise Criminal;

i

Legislação; e

j

Gestão da Qualidade.

Art. 7º, II, f do Decreto 7.165 /2010