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Artigo 19, Inciso VI do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 19

Os departamentos, organizados sob a forma de sistema, são os seguintes:

I

Departamento de Gestão de Pessoal;

II

Departamento de Logística e Finanças;

III

Departamento de Educação e Cultura;

IV

Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;

V

Departamento Operacional; e

VI

Departamento de Controle e Correição.

Art. 19, VI do Decreto 7.165 /2010