Artigo 19 do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os departamentos, organizados sob a forma de sistema, são os seguintes:
I
Departamento de Gestão de Pessoal;
II
Departamento de Logística e Finanças;
III
Departamento de Educação e Cultura;
IV
Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;
V
Departamento Operacional; e
VI
Departamento de Controle e Correição.