JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

À Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete:

I

executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade; e

II

instruir os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis.

Art. 23 do Decreto 7.165 /2010