Artigo 24, Inciso I do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:
I
elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica; e
II
dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.