Artigo 8º do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Chefe do Estado-Maior incumbe dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Estado-Maior.