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Artigo 35, Inciso III do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 35

Subordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial:

I

Diretoria de Formação;

II

Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;

III

Diretoria de Especialização e Educação Continuada;

IV

Diretoria de Ensino Assistencial; e

V

Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.

Art. 35, III do Decreto 7.165 /2010