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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 5º

O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:

I

assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais e de segurança pública;

II

auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões institucionais;

III

apresentar ao Comandante-Geral propostas de atos que visem ao funcionamento da Corporação;

IV

encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos competentes, visando a ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;

V

supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e

VI

presidir a Comissão de Promoção de Praças.

Art. 5º, IV do Decreto 7.165 /2010