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Artigo 21, Inciso III do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 21

Subordinam-se ao Departamento de Gestão de Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:

I

Diretoria de Pessoal Militar;

II

Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;

III

Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;

IV

Diretoria de Recrutamento e Seleção; e

V

Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.

Art. 21, III do Decreto 7.165 /2010