Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:
I
assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais e de segurança pública;
II
auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões institucionais;
III
apresentar ao Comandante-Geral propostas de atos que visem ao funcionamento da Corporação;
IV
encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos competentes, visando a ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;
V
supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e
VI
presidir a Comissão de Promoção de Praças.