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Artigo 64, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 64

Os titulares dos departamentos e das diretorias serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

§ 1º

Os titulares da Diretoria de Assistência Médica e da Diretoria de Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos.

§ 2º

O titular da Diretoria de Assistência Odontológica será nomeado entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentista.

§ 3º

Os titulares da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos e da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares ou do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde.

Art. 64, §3º do Decreto 7.165 /2010