Artigo 25, Inciso II do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete:
I
executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e
II
coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.