Artigo 59, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Ao Chefe do Estado-Maior, chefes das Seções do Estado-Maior, chefes dos Departamentos, diretores e Comandantes Regionais e de Missões Especiais incumbe:
I
planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades na esfera de suas atribuições;
II
praticar os atos de suas competências estabelecidos em leis e regulamentos; e
III
cumprir e fazer cumprir as diretrizes e ordens do Comando-Geral.
§ 1º
O regimento interno disporá sobre as atribuições específicas dos dirigentes de que trata o caput , em conformidade com o disposto neste Decreto.
§ 2º
Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas de suas respectivas áreas.