JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso I do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete:

I

executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e

II

coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.

Art. 25, I do Decreto 7.165 /2010