Artigo 35, Inciso IV do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Subordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial:
I
Diretoria de Formação;
II
Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;
III
Diretoria de Especialização e Educação Continuada;
IV
Diretoria de Ensino Assistencial; e
V
Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.