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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Comando-Geral da Corporação compreende:

I

o Comandante-Geral;

II

o Subcomandante-Geral;

III

órgão de planejamento estratégico: Estado-Maior;

IV

órgãos de direção geral: departamentos;

V

órgãos de direção setorial: diretorias;

VI

comissões; e

VII

assessorias.

Parágrafo único

Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial, assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.

Art. 2º, II do Decreto 7.165 /2010