Artigo 2º do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comando-Geral da Corporação compreende:
I
o Comandante-Geral;
II
o Subcomandante-Geral;
III
órgão de planejamento estratégico: Estado-Maior;
IV
órgãos de direção geral: departamentos;
V
órgãos de direção setorial: diretorias;
VI
comissões; e
VII
assessorias.
Parágrafo único
Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial, assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.