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Artigo 49, Inciso II do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 49

Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:

I

Comando de Policiamento Regional Metropolitano;

II

Comando de Policiamento Regional Oeste;

III

Comando de Policiamento Regional Leste;

IV

Comando de Policiamento Regional Sul; e

V

Comando de Missões Especiais.

Parágrafo único

Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.

Art. 49, II do Decreto 7.165 /2010