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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 3º

Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, incumbe:

I

estabelecer a política de comando e emprego da Corporação, com vistas a atingir os objetivos institucionais;

II

planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Polícia Militar, visando ao cumprimento de sua missão institucional;

III

coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação;

IV

editar os atos normativos de sua competência com vistas a dirigir os órgãos da Corporação e acionar, por meio de diretrizes e atos normativos e ordinatórios, os órgãos a ele subordinados;

V

inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação;

VI

praticar os atos de sua competência estabelecidos em lei e regulamento;

VII

assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;

VIII

propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação;

IX

constituir comissões e assessorias, observado o disposto nos arts. 56 e 58; e

X

presidir a Comissão de Promoção de Oficiais.

Parágrafo único

O ato de delegação de competência referido no inciso V deverá indicar a autoridade delegada e respectivas atribuições.

Art. 3º, VIII do Decreto 7.165 /2010