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Artigo 1º do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e de direção setorial da Corporação.

Art. 1º do Decreto 7.165 /2010