Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete:
I
executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade; e
II
instruir os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis.