Artigo 47, Inciso III do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 47
À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I
propor necessidades orçamentárias e extraorçamentárias;
II
executar as despesas atinentes à assistência médica, odontológica e de assistência ao pessoal; e
III
exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.