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Artigo 47, Inciso III do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 47

À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I

propor necessidades orçamentárias e extraorçamentárias;

II

executar as despesas atinentes à assistência médica, odontológica e de assistência ao pessoal; e

III

exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.

Art. 47, III do Decreto 7.165 /2010