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Artigo 40, Inciso III do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 40

À Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural compete:

I

levantar e manter o acervo histórico e artístico e promover a preservação das tradições, a memória e os valores morais, culturais e históricos da Corporação;

II

elaborar programas e projetos de pesquisa relacionados com as áreas cultural e de ensino; e

III

elaborar, consolidar e disseminar doutrina no âmbito da instituição, por meio de estudos, manuais e impressos, utilizando-se inclusive do mecanismo de intercâmbio com outros organismos militares e civis.

Art. 40, III do Decreto 7.165 /2010