Artigo 10º do Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia compete coordenar o processo de planejamento estratégico da Corporação, sugerindo ações que visem orientar o cumprimento das metas e objetivos institucionais estabelecidos.