Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
O Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos", da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos".
- Nas referências ao Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" poderá ser utilizada, também, a denominação simplificada de CAIS Professor Cantídio.
O Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" tem por finalidades:
prestar assistência especializada, nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação, na área de saúde mental e em outras a serem estabelecidas mediante resolução do Secretário da Saúde, observadas as necessidades local e regional;
Capítulo II
Da Estrutura
O Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
- A Assistência Técnica e a Ouvidoria não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" têm os seguintes níveis hierárquicos:
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Capítulo V
Das Atribuições
Da Assistência Técnica
colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades do CAIS Professor Cantídio, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
elaborar e implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
Do Núcleo de Apoio Administrativo
o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre freqüência e férias dos servidores;
estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição do material de consumo e do material permanente, destinados às unidades a que presta serviços;
a confecção de boletins e a divulgação de eventos e matérias de interesse do CAIS Professor Cantídio;
junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente, quando solicitados;
- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica, à Ouvidoria e às unidades previstas nos incisos a XV a XVII do artigo 3º deste decreto.
Da Gerência de Atenção à Saúde
profissionais dos programas de: 1. saúde da mulher; 2. saúde bucal; 3. fisioterapia; 4. fonaudiologia;
contribuir com a Comissão de Ensino e Pesquisa para o exercício de estagiários das áreas de saúde mental, de saúde pública e de outras ligadas à saúde;
prestar assistência integral aos usuários atendidos nos seguintes regimes: 1. ambulatorial; 2. de internação, parcial e integral; 3. de reabilitação, incluindo moradias protegidas;
promover: 1. a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas; 2. a prestação dos cuidados clínicos, regulares ou intensivos, necessários à prevenção, à manutenção e à melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários; 3. a recuperação de habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;
desenvolver programas visando: 1. estimular, em parceria com as demais unidades do CAIS Professor Cantídio, a integração dos usuários aos recursos disponíveis; 2. promover a reabilitação psicossocial dos usuários, para reaquisição das condições de autogestão, inclusive quanto ao uso da moeda corrente e à prática das atividades comerciais; 3. estimular a reinserção social dos usuários, fomentando a desospitalização gradativa e evitando a internação integral, a cronificação e a ruptura dos vínculos sociofamiliares;
localizar, contatar e reaproximar familiares, buscando favorecer, com a preservação dos vínculos afetivos, o processo de reabilitação e alta;
treinar o usuário para o ingresso no mercado formal e informal de trabalho, estimulando e promovendo o resgate de habilidades e potencialidades;
recuperar a documentação pessoal dos usuários e contribuir para que adquiram os benefícios sociais a que têm direito, bem como exercitem a cidadania;
encaminhar e acompanhar os usuários para atendimentos referenciados nas áreas da saúde e da promoção social, bem como junto ao Poder Judiciário;
articular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas desenvolvidos pelo CAIS Professor Cantídio;
providenciar, quando for o caso, o encaminhamento de usuários para moradias protegidas, possibilitando novas formas de convivência;
prestar assistência aos usuários em regime de moradias protegidas, desospitalizados após longo tempo de internação em instituição psiquiátrica, objetivando, principalmente: 1. estimular a prática da autogestão quanto ao uso de medicamentos; 2. incentivar a participação em atividades comunitárias; 3. restabelecer a convivência social, por meio do desenvolvimento de programas de integração com a comunidade;
Da Gerência de Apoio Técnico
orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade, interações medicamentosas e legislação referente a medicamentos; 2. farmacodinâmica dos medicamentos;
manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;
realizar e manter a higienização do Núcleo, dos utensílios e dos alimentos, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
desenvolver atividades de orientação quanto às dietas dos usuários e à utilização de cardápios alternativos e alimentação saudável;
processar a coleta, a separação e a higienização das roupas, bem como sua distribuição, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
Da Gerência de Informações e Projetos
participar do planejamento e do diagnóstico das atividades do CAIS Professor Cantídio e colaborar para a integração de suas diversas áreas;
operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos no CAIS Professor Cantídio;
analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo CAIS Professor Cantídio;
manter atualizadas as informações referentes ao CAIS Professor Cantídio, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
supervisionar e orientar os Núcleos de Atenção Integral à Saúde quanto à guarda, ao manuseio e à organização dos prontuários médicos;
prestar informações sobre prontuários médicos de usuários egressos ou internados, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;
consolidar informações dos relatórios das unidades do CAIS Professor Cantídio, para embasar a análise gerencial;
colaborar no planejamento, desenvolvimento e controle da implantação de projetos, em conjunto com as diversas áreas gerenciais do CAIS - Professor Cantídio;
elaborar, implementar e acompanhar projetos de engenharia e de logística referentes às necessidades do CAIS - Professor Cantídio, estudando alternativas viáveis à sua execução;
zelar pela manutenção e, quando necessário, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informática do CAIS Professor Cantídio.
Da Gerência de Recursos Humanos
as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
promover e divulgar cursos, seminários e outros eventos, visando ao aprimoramento técnico dos profissionais da área de saúde;
coordenar e articular as atividades relativas a estágios e pesquisas, no âmbito do CAIS Professor Cantídio;
as previstas na alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no CAIS Professor Cantídio;
promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerência;
por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação aos servidores do CAIS Professor Cantídio: 1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem em regime ambulatorial; 2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de equipamentos de proteção; 3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho; 4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislação pertinente; 5. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;
registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do CAIS Professor Cantídio.
Da Gerência Administrativa
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
analisar: 1. as solicitações de compra de materiais e de contratação de serviços; 2. as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades do CAIS Professor Cantídio;
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
elaborar: 1. levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do CAIS Professor Cantídio; 2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como promover a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive assistência técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
zelar: 1. pelo bom estado das dependências internas e externas do CAIS Professor Cantídio; 2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;
garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
em relação a comunicações administrativas: 1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos; 2. arquivar os documentos emitidos e os recebidos; 3. promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda; 4. informar sobre a localização de papéis e processos; 5. expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados; 6. administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência;
em relação à manutenção: 1. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos; 2. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria.
Das Atribuições Comuns
Às unidades do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;
planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais, bem como os equipamentos, necessários;
realizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
Às Gerências de Apoio Técnico, de Informações e Projetos, de Recursos Humanos e Administrativa cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, fiscalizar os serviços e procedimentos técnicos realizados por terceiros.
As Gerências de Atenção à Saúde, de Apoio Técnico e de Informações e Projetos têm, em relação às atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, em seus respectivos âmbitos de atuação, as atribuições previstas no item 2 da alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .
À Gerência de Atenção à Saúde, por meio de seus Núcleos, e à Gerência de Apoio Técnico, por meio de seu Núcleo de Processamento de Roupas, cabe, ainda, no âmbito de suas respectivas áreas, atuar no controle de infecção hospitalar.
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos"
O Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
gerir, técnica e administrativamente, o CAIS Professor Cantídio, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários de seus serviços;
propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
Dos Diretores das Gerências e dos Diretores dos Núcleos
Aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .
Ao Diretor da Gerência Administrativa compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto no Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008 .
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
o Diretor do CAIS Professor Cantídio, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
São competências comuns ao Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Dos Órgãos Colegiados
manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
Os membros das Comissões previstas nos incisos II a XI do artigo 3º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", mediante portaria.
As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Capítulo VIII
Da Ouvidoria
A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007 , é regida:
pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 ; e
Capítulo IX
Disposições Finais
O Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" adotará as seguintes providências:
por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do CAIS Professor Cantídio.
- Do Regimento Interno constarão: 1. a definição da área de atuação de cada Núcleo de Atenção Integral à Saúde, da Gerência de Atenção à Saúde; 2. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 3. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 4. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do CAIS Professor Cantídio e as responsabilidades de seus membros.
O Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" determinará a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Os incisos a seguir enumerados do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
o inciso XV: "XV - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;";(NR)
o inciso XXXVII: "XXXVII - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos";".(NR)
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 16 (dezesseis) cargos vagos de Cirurgião-Dentista.
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: