Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Gerência de Atenção à Saúde, por meio de seus Núcleos, e à Gerência de Apoio Técnico, por meio de seu Núcleo de Processamento de Roupas, cabe, ainda, no âmbito de suas respectivas áreas, atuar no controle de infecção hospitalar.