Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Farmácia:
a
programar e padronizar medicamentos;
b
implantar normas técnicas de armazenamento;
c
controlar a qualidade dos medicamentos;
d
orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade, interações medicamentosas e legislação referente a medicamentos; 2. farmacodinâmica dos medicamentos;
e
manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;
f
requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;
g
organizar: 1. arquivos para o controle dos medicamentos; 2. o dispensário de medicamentos;
h
controlar a qualidade: 1. do material utilizado nos procedimentos; 2. dos equipamentos do Núcleo;
II
por meio do Núcleo de Nutrição e Dietética:
a
planejar e controlar a aquisição e o estoque dos gêneros alimentícios;
b
programar, produzir e distribuir refeições para usuários e servidores;
c
prestar assistência nutricional aos usuários;
d
realizar e manter a higienização do Núcleo, dos utensílios e dos alimentos, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
e
desenvolver atividades de orientação quanto às dietas dos usuários e à utilização de cardápios alternativos e alimentação saudável;
f
realizar o controle de qualidade das dietas oferecidas;
III
por meio do Núcleo de Processamento de Roupas:
a
processar a coleta, a separação e a higienização das roupas, bem como sua distribuição, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
b
proceder à confecção e ao reparo do vestuário e das roupas de cama, mesa e banho;
c
realizar a higienização e a manutenção de colchões e travesseiros;
d
realizar e manter a higienização do Núcleo, de acordo com normas técnicas pertinentes.