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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 11

A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Farmácia:

a

programar e padronizar medicamentos;

b

implantar normas técnicas de armazenamento;

c

controlar a qualidade dos medicamentos;

d

orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade, interações medicamentosas e legislação referente a medicamentos; 2. farmacodinâmica dos medicamentos;

e

manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;

f

requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;

g

organizar: 1. arquivos para o controle dos medicamentos; 2. o dispensário de medicamentos;

h

controlar a qualidade: 1. do material utilizado nos procedimentos; 2. dos equipamentos do Núcleo;

II

por meio do Núcleo de Nutrição e Dietética:

a

planejar e controlar a aquisição e o estoque dos gêneros alimentícios;

b

programar, produzir e distribuir refeições para usuários e servidores;

c

prestar assistência nutricional aos usuários;

d

realizar e manter a higienização do Núcleo, dos utensílios e dos alimentos, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

e

desenvolver atividades de orientação quanto às dietas dos usuários e à utilização de cardápios alternativos e alimentação saudável;

f

realizar o controle de qualidade das dietas oferecidas;

III

por meio do Núcleo de Processamento de Roupas:

a

processar a coleta, a separação e a higienização das roupas, bem como sua distribuição, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

b

proceder à confecção e ao reparo do vestuário e das roupas de cama, mesa e banho;

c

realizar a higienização e a manutenção de colchões e travesseiros;

d

realizar e manter a higienização do Núcleo, de acordo com normas técnicas pertinentes.