Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Gerência Administrativa tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

c

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

d

analisar: 1. as solicitações de compra de materiais e de contratação de serviços; 2. as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

e

elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;

f

acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades do CAIS Professor Cantídio;

g

receber, conferir e armazenar os materiais de consumo;

h

distribuir materiais de consumo em estoque;

i

definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;

j

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

l

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;

m

manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

n

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;

o

zelar pela conservação dos materiais em estoque;

p

elaborar: 1. levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do CAIS Professor Cantídio; 2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

II

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:

a

cadastrar, identificar e registrar o material permanente, bem como controlar sua movimentação;

b

manter atualizados os fichários dos bens do CAIS Professor Cantídio;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como promover a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

promover a adoção de medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

f

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;

g

acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive assistência técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;

III

por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b

zelar: 1. pelo bom estado das dependências internas e externas do CAIS Professor Cantídio; 2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;

c

garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;

d

supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna;

e

prover os serviços de limpeza geral das unidades e demais dependências do CAIS Professor Cantídio;

f

manter os ambientes higienizados e desinfetados, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

g

proceder à dedetização da área hospitalar e ao combate de insetos e roedores;

h

manter a conservação das áreas verdes;

i

em relação a comunicações administrativas: 1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos; 2. arquivar os documentos emitidos e os recebidos; 3. promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda; 4. informar sobre a localização de papéis e processos; 5. expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados; 6. administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência;

j

em relação à manutenção: 1. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos; 2. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria.