Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Diretor da Gerência Administrativa compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I
aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
II
assinar editais de tomada de preços e convites;
III
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes.