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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 22

Ao Diretor da Gerência Administrativa compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;

II

assinar editais de tomada de preços e convites;

III

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes.